O 4º artigo de nossa constituição garante que um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil é a prevalência dos Direitos Humanos.
Sendo assim, para instituir o nosso Estado Democrático, que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, temos, sob a proteção de Deus a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que segue os princípios dos direitos humanos e que tem em seu 5º artigo a exposição da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sendo garantida a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tendo-se como base, alguns termos que dentre eles, destaco:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Além disso, temos no 6º artigo:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010).
Mesmo com todos os princípios apresentados em nossa constituição, nossa sociedade enfrenta alguns problemas, pois temos muitos indivíduos que são assaltantes, assassinos, corruptos, abusadores, enfim, encontramos em nossa sociedade uma diversidade de indivíduos que em suas ações prejudicam a existência de uma real harmonia social, pois algum direito de algum outro cidadão, pode ser violado.
É obvio que nossos problemas, como sociedade, ultrapassam as questões individuais e é mais óbvio ainda que nossos problemas espalham-se em toda a estrutura social, pois desde o povo até a representatividade política, podemos encontrar pontos que ferem os princípios apresentados como determinantes de nossa identidade como nação.
No entanto, ressalto que nossa constituição é promulgada sob a proteção de Deus, fato esse registrado; (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), sendo assim entendemos que Deus é importante para os princípios que regem nossa sociedade, Deus está na base de nossa constituição.
Com isso, ressalto o seguinte texto:
“O Deus Altíssimo sabe quando são desrespeitados os direitos humanos, que ele mesmo nos deu.” Lamentações 3:35 (NTLH).
Sendo assim, o cristianismo tem como fundamento social a propagação da defesa de direitos. É certo que o cristianismo tem como interesse a propagação da boa noticia de que Jesus morreu e ressuscitou e quem crer nele e nesse fato, tem a salvação eterna, mas repito, uma das funções dos princípios do cristianismo é a propagação dos direitos individuais para que assim, vidas sejam transformadas e a sociedade encontre-se harmonizada.
A propagação precisa ser realizada com amor, pois o cristianismo pode contribuir para o bem-estar social.
É interessante notar ao ler a Bíblia que Jesus constrangia de forma amorosa as pessoas que por entendimento próprio, reconheciam seus principais erros e tinham como decisão não pratica-los mais. Aconteceu isso com cobradores corruptos de impostos, ladrões condenados, pessoas infiéis em seus casamentos enfim, encontramos ao longo do novo testamento, pessoas que foram transformadas e que abandonaram suas praticas que feriam a harmonia social.
Com isso, ressalto de forma sutil, o cristianismo é revolucionário, mas não é uma revolução social, (1 Pedro 2 – capítulo inteiro).
O cristão aprende a viver de forma a respeitar o direito alheio e de forma a respeitar o Estado, pois não lhe convém determinar os direitos, mas sim, convém aprender os direitos, sendo assim, o corrupto precisa abandonar a corrupção, o abusador precisa respeitar o mais frágil, o assassino precisa reconhecer o valor da vida e assim, para cada falta social há acusação cristã para garantir o principio, no entanto o cristianismo vai além, pois se somente fosse a garantia de princípios, seria mais uma constituição para reger a sociedade, no entanto o cristianismo apresenta motivos e formas, baseadas em amor, para que o individuo aprenda a viver em harmonia, não recebendo ordens, mas recebendo dons, dons que serão descobertos por cada cristão e exercidos no tempo adequado para o aprendizado e para a caminhada rumo a perfeição da vida (1 Coríntios 13:10), perfeição que alcançaremos na vinda de Cristo, mas que provamos ao sermos santos, nessa vida.
Por fim, o cristão vive no dever de aprender, e vive no dever de respeitar, respeitar as diferenças da sociedade com todas as suas dificuldades e respeitar os cristãos, entendendo que o desrespeito aos direitos precisam ser abandonados, mas atitudes cristãs precisam ser realizadas em acordo com os dons, para que assim exista o auxílio do Espírito e no auxílio do Espírito exista motivações para viver de forma harmoniosa.
Gilnário Saraiva